Esquecer obrigações e prazos é mais comum do que parece, e isso pode gerar multas indesejadas.
Por isso, é importante entender as penalidades no Simples Nacional e como evitá-las.
Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as multas e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!
O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:
Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As multas são um valor que devemos pagar por uma infração que cometemos. Conforme a Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 96, as multas por não se cumprir a obrigação principal do Simples Nacional serão de:
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em 14 de abril de 2015, o Portal Simples Nacional trouxe a notícia sobre a “Redução nas multas relativas às obrigações acessórias”.
Na época, a principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar as multas do Simples Nacional, a partir de 2016.
Então, o MEI, a ME ou a EPP passaram a receber multas por não cumprir ou errar no cumprimento de obrigações acessórias.
Nestas multas há:
I – Fixação legal de melhores valores ou;
II – Redução de:
a) 90% (noventa por cento) para o MEI;
b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.
Mas, não se pode reduzir quando há:
Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!”
De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Estas são as seguintes reduções aplicadas:
a) 50%, quando você fizer o pagamento do débito no prazo de 30 dias contando da data de notificação do lançamento;
b) 30%, quando pagar o débito no prazo de 30 dias, contando da data que recebeu a notificação da decisão administrativa ou da decisão do recurso de ofício pela autoridade julgadora de primeira instância.
A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não enviar todo mês à Receita as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com erros ou omissões, receberá uma intimação para fazê-lo.
Para calcular a multa na forma do item I, se considera como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano seguinte que ocorreu os fatos geradores.
E como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, a data da lavratura do auto de infração, quando o escreveram.”
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